
À passagem do novo ano, a coligação entre PSD e CDS aprovou a Nova Lei do Arrendamento, o que já tem suscitado bastantes contestações da esquerda. Esta prevê uma revisão/actualização dos contratos arrendatários, devido a uma suposta discrepância para com os seus correctos valores. No que toca ao arrendamento, que outras soluções encontrar para Portugal e as necessidades das populações?
A Nova Lei
Os contratos de arrendamento em Portugal são renovados automaticamente, pelo que os preços praticados já estão desvalorizados tendo em conta os actuais valores de mercado - 48,5% das rendas em Portugal estão abaixo dos 60€. Foi sobre este mote que o Governo aprovou em Conselho de Ministros, ainda que parcialmente, a Nova Lei do Arrendamento. Está ainda prevista a criação de contratos mais curtos, tal como uma taxa liberatória de 25% sobre as rendas recebidas.
No entanto, a medida mais controversa poderá ser a relativa ao despejo. Segundo a nova lei, após aviso do proprietário, o inquilino terá 3 meses para pagar o dinheiro em falta ou será despejado. A esquerda não tardou a reagir à nova legislação, em especial a esta última prerrogativa. A bancada socialista já prometeu que irá propôr profundas alterações à proposta de lei do Governo, afirmando que não abdicarão «da defesa dos mais carenciados da sociedade». Já o Bloco, através da deputada Catarina Martins, apelidou a proposta do Governo de «Lei do Despejo simplex». Tendo em conta os interesses dos cidadãos mais carenciados a esquerda está «unida» frente à decisão do Governo.
Ocupação e Enfiteuse
Portugal sofre de uma proliferação de casas abandonadas, terrenos perdidos e habitações inacabadas. Sem-abrigos não têm tecto sob o qual viver e dormir, enquanto outros sobrevivem em condições miseráveis; isto quando no preciso centro da metrópole se multiplicam as casas vagas, sombrias e em mau estado. Em países como Inglaterra e Holanda, onde já existe legislação sobre a ocupação, o ocupador tem possibilidade de manter a casa e viver nela legalmente, caso, num determinado período de tempo, ninguém apareça a reclamar a sua posse.
Um regime de enfiteuse prevê um arrendamento por um período de tempo bastante alargado, por vezes até de gerações. No final do contrato, a renovação é proposta ao inquilino, cuja decisão em continuar ou não o aluguer é soberana. Combinando uma legislação eficaz da ocupação com um regime de enfiteuse, Portugal poderia dar um passo importante para a justiça social na habitação. Nos casos da ocupação, a propriedade das habitações passava para o Estado, que aí alugaria a baixo custo a habitação ao seu ocupante original. Assim, ao iniciar a ocupação de casas antigas, já degradas e vagas, estaríamos a fomentar a reconversão dos centros urbanos, a requalificação das habitações, tal como a aumentar a qualidade de vida das populações.
A longo prazo, o Estado tem a possibilidade de dar início a um programa com horizontes bastante extensos, com o qual poderá ganhar muito. Concluindo, este processo, além de moroso, traz ademais encargos judiciais e fiscais, mas os ganhos financeiros e sociais do Estado são demasiado elevados para ignorar tamanha hipótese.

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